O Programa de Conscientização em Segurança da Informação (PCSI) é uma iniciativa da Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC), por meio da Divisão de Segurança da Informação (DIVSEG), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Seu principal objetivo é conscientizar toda a comunidade acadêmica, capacitar os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) e docentes sobre os riscos cibernéticos e promover uma cultura institucional de segurança da informação.

O programa está alinhado e reforça as diretrizes do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), instituído pela Portaria SGD/MGI Nº 852, de 28 de março de 2023, que visa elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e entidades da administração pública federal em relação à privacidade e segurança da informação.

Para garantir um ambiente digital mais seguro na UFRJ, o PCSI promove boas práticas de segurança e proteção de dados por meio de ações, como:

– Instruções para o trabalho
– Treinamentos e capacitações
– Campanhas educativas
– Palestras temáticas

A cada mês, um tema sobre segurança da informação será abordado, promovendo o fortalecimento do conhecimento e o engajamento de todos. Sua participação é indispensável para o sucesso dessa iniciativa e para a proteção das informações institucionais, alinhando-se às diretrizes nacionais e reforçando a cultura de segurança.

Segurança da informação é responsabilidade de todos!

Fiquem atentos às publicações do PCSI e façam parte dessa iniciativa.
Saiba mais acessando: https://seguranca.tic.ufrj.br/PCSI/

Referência:

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Governo Digital. Portaria SGD/MGI Nº 852, de 28 de março de 2023. Institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 mar. 2023.

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