– São atribuições da SG-TIC:
I – assessorar a Estrutura Superior e apoiar os demais órgãos da UFRJ em assuntos relativos à área de tecnologia de informação e comunicação (TIC) e encaminhar as deliberações do Comitê de Governança Digital (CGD);
II – planejar a execução da estratégia de tecnologia de informação e comunicação da UFRJ, alinhada ao planejamento de desenvolvimento institucional (PDI), em conformidade com as deliberações dos colegiados deliberativos superiores e a legislação vigente;
III – coordenar a execução das diretrizes gerais e das políticas de TIC, definidas pelo CGD, ouvido o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGTIC) e em conformidade com as diretrizes aprovadas pelos colegiados deliberativos superiores;
IV – realizar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas institucionais de informação e comunicação nas áreas administrativa e acadêmica da UFRJ;
V – promover a transferência de tecnologia das soluções adquiridas de terceiros na área de tecnologia da informação e comunicação na UFRJ;
VI – promover apoio aos usuários e garantir o funcionamento de softwares e hardwares da UFRJ;
VII – desenvolver e gerenciar a infraestrutura institucional de softwares e hardwares da UFRJ;
VIII – participar de ações relativas à área de tecnologia de informação e comunicação da UFRJ e à nível nacional;
IX – contribuir e participar da capacitação de recursos humanos na área de tecnologia de informação e comunicação, junto à Pró-Reitoria de Pessoal e de unidades acadêmicas da UFRJ;
X – prestar serviços institucionais em tecnologia de informação e comunicação e administrar tecnicamente os dados institucionais da UFRJ;
XI – propor normas para aquisição de bens e contratação de serviços institucionais de tecnologia de informação e comunicação e para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas computacionais institucionais da UFRJ, em consonância com a legislação vigente;
XII – executar a gestão dos recursos institucionais de tecnologia de informação e comunicação, em conformidade com as diretrizes e orientações dos órgãos superiores no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática e Informação do Setor Público Federal (SISP), em especial a Estratégia de Governo Digital (EGD);
XIII – apoiar e orientar a comunidade acadêmica na especificação de equipamentos de informática, emissão de pareceres técnicos em pregões eletrônicos, conferência de equipamentos entregues por fornecedores;
XIV – atuar em conjunto com as unidades acadêmicas da área de tecnologia da informação e comunicação na transformação de novas ideias em soluções para a sociedade;
XV – incentivar e valorizar a atividade criativa na produção científica, tecnológica, e inovadora dos técnico-administrativo da SG-TIC, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inovação, a inclusão social e a autonomia tecnológica no desenvolvimento local, regional e nacional; e
XVI – supervisionar e orientar as atividades de TIC realizadas pelas equipes vinculadas a SG-TIC localizadas nas unidades da UFRJ.