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O Comitê de Governança Digital é o órgão deliberativo sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Para alcançar os objetivos e as iniciativas da Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027, a UFRJ deve elaborar através do CGD, os seguintes instrumentos de planejamento:

I – Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de: serviços digitais e melhoria da qualidade; unificação de canais digitais; governança e gestão de dados; e segurança e privacidade;

II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, que conterá, no mínimo: inventário de necessidades priorizado; plano de metas e ações, unidade demandante e unidade responsável pela execução; plano de gestão de pessoas; plano orçamentário; e plano de gestão de riscos; e

III – Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

Os instrumentos de planejamento de que tratam os incisos I, II e III serão aprovados pelo Comitê de Governança Digital da UFRJ.

Para saber mais, consulte o item “Legislação” em que estarão listadas as normas referentes às ações do CGD.


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