A Superintendência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação (SG-TIC) é o órgão de execução e de assessoramento da estrutura superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e áreas correlatas, supervisiona as atividades relacionadas a sua área nos Centros Universitários, junto as Superintendências Centrais, e demais unidades acadêmicas, administrativas e assistenciais da UFRJ, e demais localizadas nos campi da UFRJ, e atuará com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e com atenção às demandas sociais pautadas pela transparência, simplicidade, compartilhamento de dados e participação e controle social.

Foi criada provisoriamente em 2009, vinculada a Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR3), voltada ao atendimento das demandas de soluções e serviços de tecnologia da universidade. Em 2011, a SG-TIC é oficialmente criada, através da Resolução nº 15/2011 do Conselho Universitário, inserindo o órgão no Estatuto da UFRJ. A Superintendência-Geral esteve subordinada à Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6) e, em agosto de 2015, passa a estar subordinada diretamente ao Reitor da UFRJ.

A SG-TIC é órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), cujo órgão central é a Secretaria de Governo Digital, do Ministério de Gestão e Inovação do Serviço Público. Neste âmbito atua em conjunto com órgãos afins e administra as vagas nos cursos ofertados pela Escola Superior de Redes (ESR), vinculada a Rede Nacional de Pesquisa (RNP), e atua em conjunto com a RedeRio/Faperj.

MISSÃO
Planejar e gerir toda a estratégia e política de TIC, além de dar suporte a manutenção das atividades administrativas, acadêmicas e de pesquisa.

VISÃO
Ser reconhecida como excelência na prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação por nossos usuários e pela inovação em políticas de TIC.

VALORES
• Ética 
• Transparência
• Integração
• Segurança
• Inovação                                                                                                                                                                                                                                                                                • Eficiência 
• Valorização da equipe  

– São atribuições da SG-TIC:

I – assessorar a Estrutura Superior e apoiar os demais órgãos da UFRJ em assuntos relativos à área de tecnologia de informação e comunicação (TIC) e encaminhar as deliberações do Comitê de Governança Digital (CGD);

II – planejar a execução da estratégia de tecnologia de informação e comunicação da UFRJ, alinhada ao planejamento de desenvolvimento institucional (PDI), em conformidade com as deliberações dos colegiados deliberativos superiores e a legislação vigente;

III – coordenar a execução das diretrizes gerais e das políticas de TIC, definidas pelo CGD, ouvido o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGTIC) e em conformidade com as diretrizes aprovadas pelos colegiados deliberativos superiores;

IV – realizar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas institucionais de informação e comunicação nas áreas administrativa e acadêmica da UFRJ;

V – promover a transferência de tecnologia das soluções adquiridas de terceiros na área de tecnologia da informação e comunicação na UFRJ;

VI – promover apoio aos usuários e garantir o funcionamento de softwares e hardwares da UFRJ;

VII – desenvolver e gerenciar a infraestrutura institucional de softwares e hardwares da UFRJ;

VIII – participar de ações relativas à área de tecnologia de informação e comunicação da UFRJ e à nível nacional;

IX – contribuir e participar da capacitação de recursos humanos na área de tecnologia de informação e comunicação, junto à Pró-Reitoria de Pessoal e de unidades acadêmicas da UFRJ;

X – prestar serviços institucionais em tecnologia de informação e comunicação e administrar tecnicamente os dados institucionais da UFRJ;

XI – propor normas para aquisição de bens e contratação de serviços institucionais de tecnologia de informação e comunicação e para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas computacionais institucionais da UFRJ, em consonância com a legislação vigente;

XII – executar a gestão dos recursos institucionais de tecnologia de informação e comunicação, em conformidade com as diretrizes e orientações dos órgãos superiores no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática e Informação do Setor Público Federal (SISP), em especial a Estratégia de Governo Digital (EGD);

XIII – apoiar e orientar a comunidade acadêmica na especificação de equipamentos de informática, emissão de pareceres técnicos em pregões eletrônicos, conferência de equipamentos entregues por fornecedores;

XIV – atuar em conjunto com as unidades acadêmicas da área de tecnologia da informação e comunicação na transformação de novas ideias em soluções para a sociedade;

XV – incentivar e valorizar a atividade criativa na produção científica, tecnológica, e inovadora dos técnico-administrativo da SG-TIC, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inovação, a inclusão social e a autonomia tecnológica no desenvolvimento local, regional e nacional; e

XVI – supervisionar e orientar as atividades de TIC realizadas pelas equipes vinculadas a SG-TIC localizadas nas unidades da UFRJ.

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