RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ Nº 409, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Aprova o Regimento Interno da Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, em sessão de 14 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

ANEXO A RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 409, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (SG-TIC) da UFRJ é órgão de execução e de assessoramento da Estrutura Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e áreas correlatas, de acordo com o disposto no §1º do Art. 75 do Estatuto da UFRJ.

§ 1º A Superintendência Geral de TIC supervisiona as atividades relacionadas a sua área nos Centros Universitários, junto as Superintendências Centrais, e demais unidades acadêmicas, administrativas e assistenciais da UFRJ, e demais localizadas nos campi da UFRJ.

§ 2º A Superintendência Geral de TIC é dirigida por um(a) Superintendente Geral, nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), a quem ficará subordinado(a).

Art. 2º A Superintendência Geral de TIC, em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, atuará com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e com atenção às demandas sociais pautadas pela transparência, simplicidade, compartilhamento de dados e participação e controle social.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º A Superintendência Geral de TIC tem por atribuição:

I – assessorar a Estrutura Superior e apoiar os demais órgãos da UFRJ em assuntos relativos à área de tecnologia de informação e comunicação (TIC) e encaminhar as deliberações do Comitê de Governança Digital (CGD);

II – planejar a execução da estratégia de tecnologia de informação e comunicação da UFRJ, alinhada ao planejamento de desenvolvimento institucional (PDI), em conformidade com as deliberações dos colegiados deliberativos superiores e a legislação vigente;

III – coordenar a execução das diretrizes gerais e das políticas de TIC, definidas pelo CGD, ouvido o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGTIC) e em conformidade com as diretrizes aprovadas pelos colegiados deliberativos superiores;

IV – realizar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas institucionais de informação e comunicação nas áreas administrativa e acadêmica da UFRJ;

V – promover a transferência de tecnologia das soluções adquiridas de terceiros na área de tecnologia de informação e comunicação na UFRJ;

VI – promover apoio aos usuários e garantir o funcionamento de softwares e hardwares da UFRJ;

VII – desenvolver e gerenciar a infraestrutura institucional de softwares e hardwares da UFRJ;

VIII – participar de ações relativas à área de tecnologia de informação e comunicação da UFRJ e à nível nacional;

IX – contribuir e participar da capacitação de recursos humanos na área de tecnologia de informação e comunicação, junto à Pró-Reitoria de Pessoal e de unidades acadêmicas da UFRJ;

X – prestar serviços institucionais em tecnologia de informação e comunicação e administrar tecnicamente os dados institucionais da UFRJ;

XI – propor normas para aquisição de bens e contratação de serviços institucionais de tecnologia de informação e comunicação e para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas computacionais institucionais da UFRJ, em consonância com a legislação vigente;

XII – executar a gestão dos recursos institucionais de tecnologia de informação e comunicação, em conformidade com as diretrizes e orientações dos órgãos superiores no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática e Informação do Setor Público Federal (SISP), em especial a Estratégia de Governo Digital (EGD);

XIII – apoiar e orientar a comunidade acadêmica na especificação de equipamentos de informática, emissão de pareceres técnicos em pregões eletrônicos, conferência de equipamentos entregues por fornecedores;

XIV – atuar em conjunto com as unidades acadêmicas da área de tecnologia da informação e comunicação na transformação de novas ideias em soluções para a sociedade;

XV – incentivar e valorizar a atividade criativa na produção científica, tecnológica, e inovadora dos técnico-administrativo da SG-TIC, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inovação, a inclusão social e a autonomia tecnológica no desenvolvimento local, regional e nacional; e

XVI – supervisionar e orientar as atividades de TIC realizadas pelas equipes vinculadas a SG-TIC localizadas nas unidades da UFRJ.

Parágrafo único. A Superintendência Geral compor-se-á dos órgãos previstos no Regimento Geral e contará com assessores e pessoal administrativo necessário ao seu pleno funcionamento, com equipes de mapeamento de processos, de comunicação e de telefonia.

Art. 4º São atribuições do(a) Superintendente Geral:

I – planejar, coordenar e controlar a atividade dos órgãos da Superintendência-Geral;

II – estabelecer normas e manuais de serviço, em consonância com o CGD e ouvido o COGTIC;

III – transferir temporariamente, no todo ou em parte, de uma para outra as atribuições das Divisões e de suas Subunidades;

IV – delegar atribuições aos Diretores das Divisões;

V – exercer, por determinação superior, funções não previstas no Regimento Geral da UFRJ e no Regimento das Superintendências Centrais; e

VI – apresentar ao Reitor relatório anual sobre as atividades da Superintendência.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (SG-TIC) compreende:

I – Órgão de coordenação:

a) Coordenação de Projetos Especiais – CPROJE.

II – Órgãos de execução:

a) Divisão de Atendimento e Suporte – DASTIC;

b) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DEVTIC;

c) Divisão de Gestão de Dados – DIVGDA;

d) Divisão de Gestão e Governança – DIVGOV;

e) Divisão de Infraestrutura e Redes – DIVIRD;

f) Divisão de Logística – DIVLOG;

g) Divisão de Segurança da Informação – DIVSEG;

h) Divisão de Serviços de TIC – DSETIC; e

i) Divisão de TIC – Macaé – DTICCM.

III – Órgão de Assessoramento:

a) Comitê Gestor – COGTIC.

§ 1º Para consecução de suas atividades o(a) Superintende Geral da TIC poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões, temporários ou permanentes, envolvendo duas ou mais Divisões para a execução de atividades multissetoriais internas, sob supervisão da Coordenação de Projetos Especiais.

§ 2º O Gabinete do(a) Superintendente Geral (GSGTIC) coordenará as atividades de gestão administrativa da SG-TIC, em consonância com as divisões de Gestão e Governança, e de Logística.

§ 3º As Divisões serão exercidas por um Diretor e as seções ou setores, serão exercidas por um chefe.

§ 4º A Superintendência-Geral da TIC compor-se-á dos órgãos previstos neste Regimento Interno e contará com assessores e servidores técnico-administrativo em educação necessário para a consecução de suas atividades.

§ 5º A SG-TIC solicitará às Pró-Reitorias, Centros e Unidades da UFRJ, através de portaria, a indicação de pontos focais, como interlocutores para a execução e encaminhamento de demandas sob responsabilidade da Superintendência Geral.

Seção I
Da Coordenação de Projetos Especiais

Art. 6º À Coordenação de Projetos Especiais (CPROJE) cabe a coordenação de projetos que envolvam mais de uma Divisão, em atendimento às demandas da comunidade universitária e as soluções e inovações de tecnologia da informação e comunicação; e, coordenar e gerenciar projetos estruturantes na área de TIC, assegurando a implementação eficaz de estratégias, a otimização de recursos e o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos.

Seção II
Da Natureza e da Finalidade das Divisões

Art. 7º À Divisão de Atendimento e Suporte (DASTIC) cabe coordenar e executar as atividades necessárias para gerenciar a operação dos serviços de TIC, atuando na resolução de incidentes e atendimentos a requisições de serviços de TIC, a nível de usuário, para a Estrutura Superior, Média e Infraestrutura da UFRJ.

Art. 8º À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (DEVTIC) cabe a coordenação do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção dos sistemas gerenciais e de informação de interesse da UFRJ, os sistemas corporativos; e responsável por manter e desenvolver sistemas sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. A Divisão compreende a Seção de Apoio aos Sistemas (SAS).

Art. 9º À Divisão de Gestão de Dados (DIVGDA) cabe a gestão da infraestrutura de dados dos sistemas corporativos da UFRJ; assegurar a segurança e estabilidade das bases de dados dos sistemas corporativos, proporcionando segurança, estabilidade, confiabilidade e escalabilidade

das bases de dados dos sistemas de processamento de grande volume de dados (Big Data) e das soluções para visualização de dados analíticos e gerenciais (Business Intelligence), através do uso de ferramentas opensource.

Art. 10. À Divisão de Gestão e Governança (DIVGBD) cabe coordenar a formulação de políticas, diretrizes e procedimentos que assegurem a eficácia na alocação de recursos, o adequado gerenciamento dos riscos, em estrita conformidade com a legislação vigente pata os ativos de TIC da UFRJ; facilitar a comunicação e a coordenação das atividades entre as unidades técnicas da SG-TIC e os setores internos encarregados do controle e avaliação; e, prestar suporte aos projetos relacionados à telefonia, analógica e digital da UFRJ.

Art. 11. À Divisão de Infraestrutura e Redes (DIVIRD) cabe coordenar e executar os serviços de implantação, operação e manutenção dos serviços de dados da UFRJ; estabelecer novas redes lógicas atendendo requisições de ativação em conformidade com as normas e padrões técnicos; e, gerenciar e monitorar o parque de ativos de rede de forma pró-ativa.

Art. 12. À Divisão de Logística (DIVLOG) cabe executar os procedimentos para atender as necessidades de aquisição de serviços, de bens de consumo e permanente de TIC; autuar os processos das contratações em conformidade com as normas vigentes; fazer a gestão da aquisição de bens e serviços, e o controle do patrimônio e o estoque de ativos da SG-TIC; e o cumprimento da legislação vigente relacionado aos ativos de TIC da UFRJ.

Art. 13. À Divisão de Segurança da Informação (DIVSEG) cabe atuar na prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); atuar nas definições de padrões e boas práticas de segurança da informação na operação e gestão dos ativos de TIC; propor e atuar na elaboração e revisão de políticas, normas e diretrizes de segurança da informação, em conformidade com a legislação vigente; agir proativamente com ações educativas para disseminar as boas práticas de segurança da informação, visando minimizar a incidência e o impacto de um incidente de segurança no âmbito da UFRJ.

Art. 14. À Divisão de Serviços de TIC (DSETIC) cabe fornecer soluções de infraestrutura para hospedagem de serviços e sistemas de TIC para a Estrutura Superior, Média e Infraestrutura da UFRJ, mantendo os serviços e sistemas estáveis e operacionais.

Art. 15. À Divisão de TIC – Macaé (DTICCM) cabe a coordenação dos serviços de TIC do Campus Macaé, composto pelo Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade NUPEM/UFRJ e Centro Multidisciplinar da UFRJ-Macaé; atuar nas demandas de outras unidades da UFRJ espalhadas pela cidade de Macaé; garantir a toda comunidade acadêmica, qualidade na conectividade à internet, suporte técnico aos computadores e equipamentos de TIC em geral; e, o desenvolvimento de sistemas que visam apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão de toda a UFRJ em conjunto com as demais divisões da SG-TIC.

Seção III
Do Comitê Gestor da SG-TIC

Art. 16. Ao Comitê Gestor (COGTIC-UFRJ) cabe coordenar e integrar as iniciativas relacionadas às atividades de uso, serviços e soluções de TIC na UFRJ, tendo como atribuição o encaminhamento das políticas, diretrizes estratégicas e técnicas, procedimentos, normatização, regulamentação, estrutura e recursos necessários à utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), em conformidade com as normas vigentes no âmbito da UFRJ, pelo CGD e CONSUNI, e na legislação pertinente.

Art. 17. O COGTIC-UFRJ tem a competência de estabelecer diretrizes técnicas:

I – para o uso, prestação adequada de serviços e aplicações de soluções das atividades de TIC na UFRJ, e preconizar estabilidade, segurança, integridade e funcionalidade em todas as ações;

II – em observância das diretrizes estabelecidas e dos padrões de segurança, em consonância com o CGD-UFRJ; e

III – a partir da promoção de estudos e recomendações de procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais sobre o tema, de acordo com as especificidades e o porte das atividades.

Art. 18. O Comitê Gestor da SG-TIC, doravante denominado COGTIC, será composto pelo(a) Superintendente Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, que presidirá as reuniões; pelo Coordenador de Projetos Especiais; e, pelos diretores das divisões dos órgãos de execução de que trata o Inciso II do Art. 100-A do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

§ 1º O COGTIC-UFRJ se reunirá quinzenalmente, ou extraordinariamente, com convocações realizadas por meio eletrônico, podendo ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida, com apoio administrativo prestado pela Secretaria da SG-TIC.

§ 2º As convocações serão efetuadas pela Superintendência Geral ou por delegação do(a) superintendente geral.

Art. 19. Compete ao COGTIC, em relação às atividades de uso, serviços e soluções de TIC na UFRJ:

I – fomentar o seu desenvolvimento e assessorar o CGD;

II – recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais;

III – coletar, organizar e disseminar informações pertinentes ao tema;

IV – articular ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos a regulamentação;

V – estabelecer diretrizes estratégicas, bem como para a organização das relações entre a SG- TIC e o corpo social da UFRJ;

VI – propor programas de desenvolvimento de técnicas, normas e procedimentos que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação, bem como estimular a sua disseminação, buscando oportunidades constantes de agregação de valores aos bens e serviços vinculados;

VII – propor programas e projetos de pesquisa e extensão envolvendo seus servidores, e abertos aos estudantes, contribuindo para a produção científica, tecnológica, e inovação na área de TIC, buscando contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inovação, a inclusão social e a autonomia tecnológica no desenvolvimento local, regional e nacional;

VIII – promover estudos e recomendação de procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, visando à utilização segura, crescente e adequada das tecnologias da informação e comunicação pelo corpo social da UFRJ;

IX – estabelecer representação nos fóruns técnicos nacionais e internacionais pertinentes;

X – promover a interconexão das divisões da SG-TIC;

XI – adotar procedimentos administrativos e operacionais necessários à gestão das atividades de

uso, serviços e soluções de TIC em conformidade com os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de competência, podendo, para tanto, celebrar acordos, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres;

XII – elaborar resoluções e notas técnicas relacionadas a questões vinculadas ao funcionamento e governança das atividades de TIC, para publicação pela Superintendência Geral;

XIII – propor cursos de capacitação e de sensibilização sobre o uso de tecnologias de informação e comunicação afetos as áreas das divisões, com o objetivo de contribuir com a inclusão digital;

XIV – elaborar e revisar anualmente o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC-UFRJ), no âmbito da SG-TIC, para envio ao Gabinete da Reitoria, e encaminhamento ao colegiado deliberativo; e

XV – coordenar a atribuição e manutenção das diretrizes e objetivos estratégicos definidos no PDTIC-UFRJ em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRJ.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 20. Este Regimento Interno poderá ser reformado ou emendado:

I – por motivo de Lei ou de alterações do Estatuto ou do Regimento Geral da UFRJ; II – por iniciativa:
a) do(a) Reitor; ou

b) do(a) Superintende Geral de TIC.

Parágrafo único. A reforma ou emenda proposta nos termos deste Artigo só se tornará válida depois de aprovada pelo Conselho Universitário.

Prof. Roberto de Andrade Medronho

Reitor

Fonte: RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ Nº 409, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 – Aprova o Regimento Interno da Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação. Fonte: Boletim UFRJ. Compilado Semanal nº 32/2025. Disponível em: https://consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/Resolucao_409_de_2025.pdf 

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