Em atendimento às recomendações da Controladoria Geral da União (CGU-201902190), e através do processo nº 23079.218357/2024-10, o Magnífico Reitor, Prof. Roberto Medronho, emitiu ad referendum do Comitê de Governança Digital (em tramitação no CONSUNI), a PORTARIA UFRJ Nº 812, de 30 de abril de 2024, que institui a Política de Gestão de Ativos Físicos de TIC da Universidade Federal do Rio de Janeiro, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 30/04/2024 (ver em https://siarq.ufrj.br/boletim-ufrj-2/boletim-ufrj-2024/ ).

As orientações e recomendações instituídas refletem a normatização interna de leis e decretos em vigor no país, e que precisam ser praticadas na UFRJ.

Para o atendimento à recomendação de um Cadastro único e centralizado de ativos de TIC na UFRJ, a SG-TIC inseriu os ativos patrimoniados de TIC da UFRJ no software GLPI e implementa o Cadastro de Ativos não patrimoniados que utilizam a infraestrutura de rede da UFRJ e em uso nas dependências da UFRJ, através da Central de Serviços https://servicos.tic.ufrj.br/ – “Ativos de TIC”.

Em função da greve dos servidores TAEs, demais ações ligadas a este normativo serão encaminhadas após o término do movimento, que está atendendo as atividades consideradas essenciais, como foi o cumprimento do prazo da referida auditoria.

Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação/UFRJ

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